Condepe/Fidem

Município de Pernambuco

Jurema

Panorama

Fonte: IBGE
UF
Pernambuco (PE)
Microrregião
Garanhuns
Mesorregião
Agreste Pernambucano
Região geográfica
Nordeste (NE)
Região imediata
Garanhuns
Região intermediária
Caruaru
População
14.002 hab.
Área territorial
148,3 km²

Histórico

Fonte: IBGE

De acordo com informações dos antigos, o senhor José Pedro de Araújo, no ano de 1840, teria ali chegado, depois de longa caminhada, fugindo da seca que castigava a região do Piancó, no Estado da Paraíba. Chegara a um lugar muito agradável, ainda não habitado, formando um extenso tabuleiro a espécie agreste, entre caatinga e os brejos da mata. No sopé da serra dos caboclos construiu sua morada com frente para o oeste, onde se descortinava uma bonita paisagem com as longíquas serras e o seu horizonte azulado. Mais tarde, em cima de uma pedra junto a sua residência, construiu uma capela onde colocou a imagem de Nossa Senhora da Conceição, de seu oratório privado. Não tardou que se oficializasse a capela, sob a invocação da santa ali entronizada. Com as notícias alvissareiras mandadas aos seus parentes no sertão donde procedera, aos quais informava ter ele encontrado um terreno fértil, José Pedro de Araújo arrastou para o local outras pessoas que abandonaram Piancó para se localizarem no oásis agrestino dos Juremais. Outras moradias, em consequência da imigração, foram surgindo e, à medida do desenvolvimento da prole organizou-se a povoação com o nome de Jurema. A palavra Jurema é de origem tupi-guarani significando espinho fétido. O desenvolvimento da povoação de Jurema, deu-se com a queda de Queimadas (antiga povoação bem desenvolvida, com feira etc) que em face de desordens praticadas na feira, houve necessidade de para ali se destacar um oficial de polícia.

Formação administrativa

Fonte: IBGE
  1. Distrito criado com a denominação de Jurema, pela Lei Municipal n.º 34, de 20-10-1899, subordinado ao município de Quipapá.
  2. Elevado à categoria de vila com a denominação de Jurema, pela Lei Estadual n.º 991, de 01-07-1909, desmembrado do município de Quipapá.
  3. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Jurema figura no município de Quipapá.
  4. Elevado à condição de cidade e sede municipal com a denominação de Jurema, pela Lei Estadual n.º 1.931, de 11-09-1928, desmembrado do município de Quipapá. Constituído de 2 distritos: Jurema e Queimadas, ambos desmembrado do município de Quipapá. Instalado em 01-01-1929.
  5. Por Ato Municipal n.º 6, de 25-10-1930, o distrito de Queimadas passou a denominar-se Alto de Santo Antônio.
  6. Em divisão administrativa referente ao de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Jurema e Alto de Santo Antônio (ex-Queimadas).
  7. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
  8. Pela Lei Municipal n.º 135, de 18-09-1953, o distrito de Alto de Santo Antônio passou a denominar-se Santo Antônio das Queimadas.
  9. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Jurema e Santo Antônio das Queimadas.
  10. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2025.

Fonte: JUREMA (PE). Prefeitura. Disponível em: < https://jurema.pe.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2026

Verbete IBGE registrado em 2005.

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